No passado dia 21 de junho a imprensa deu conta da penhora de faixas horárias aeroportuárias (vulgo slots) concedida à TACV em Lisboa, devido a uma pretensa dívida acumulada pela companhia cabo-verdiana.
Nessa circunstância, a NAV Portugal, na qualidade de entidade coordenadora de faixas horárias, esclareceu que a legislação nacional e comunitária não permite a penhora ou venda em leilão de slots aeroportuários e pugnou pela nulidade da execução junto do juiz do processo.
Em resultado da reclamação apresentada, o Juízo de Execução de Lisboa – Juiz 8 do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa veio pronunciar-se concedendo razão à NAV Portugal, determinando através de decisão sumária, datada de 29 de junho de 2023, que o bem é impenhorável e é nula a penhora das faixas horárias, pelo que deve o Agente de Execução proceder de imediato ao cancelamento do leilão eletrónico para efeitos de venda desses slots.
A NAV Portugal sublinha que congratula-se assim com a decisão tomada, reiterando que continuará a prosseguir a sua atividade, enquanto coordenadora nacional de faixas horárias aeroportuárias, de forma isenta, imparcial e independente.