Esta terça-feira foi divulgada a decisão do Tribunal de Contas a conceder visto ao contrato do INEM – Instituto Nacional de Emergência Médica com a empresa Avincis para o fornecimento de helicópteros de emergência.
A decisão foi tomada mas com indicações à tutela para atribuir as verbas necessárias para os concursos.
Segundo a decisão, o contrato de 12 milhões de euros estabelecido por ajuste direto e com a validade de um ano, mereceu o aval do TdC, que ilibou o INEM de responsabilidades neste processo, visando o Ministério da Saúde para assegurar no futuro as condições financeiras necessárias ao INEM para abrir um concurso com o preço em linha com os valores que são praticados no mercado.
“Adverte-se a tutela que, se não o fizer, está, de forma indireta, a violar, ilegalmente, o princípio da concorrência, princípio esse que é estruturante da contratação pública e da tutela do interesse financeiro do Estado”.
“A entidade desenvolveu os esforços necessários ao lançamento de um novo concurso, o que fez, e informou repetidamente, insistentemente – conforme decorre dos autos -, a tutela para a necessidade de lhe serem concedidos meios para que se pudesse lançar um novo concurso ou que a necessidade pudesse ser satisfeita de outra forma”.
O Tribunal sublinha que os serviços de emergência “não podem ser interrompidos”.
O tribunal destacou que não houve falta de diligência do INEM nesta matéria e que se trata de “uma necessidade permanente que tem de ser satisfeita”. A decisão indica que a tutela deve decidir o caminho a seguir, seja pelo recurso interno a meios da Força Aérea ou pela contratualização externa com as verbas adequadas no mercado.
“A determinação e a disponibilização dos meios, materiais humanos e/ou financeiros cabe à tutela. Logo, é a tutela que tem de fazer as opções que, ou por via da internalização, ou da atribuição de meios financeiros ao INEM – que permitam, face aos valores do mercado, concluir-se com sucesso um procedimento concursal -, assegurem o serviço. Simplesmente, a ilegalidade não é do INEM, mas da tutela”.
A decisão lembra que as duas propostas apresentadas no concurso foram excluídas por ficarem acima do preço base de 60 milhões de euros e que não houve um reforço do orçamento para que se pudesse realizar um novo concurso, realçando que essas circunstâncias não podem ser imputadas ao INEM.