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Tripulantes de cabine querem reconhecimento de profissão de desgaste rápido

 

Na passada sexta-feira, 22 de fevereiro, o Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil (SNPVAC) entregou  uma petição na Assembleia da República com vista ao enquadramento da profissão de tripulante de cabine na legislação que define o estatuto de Profissão de Desgaste Rápido.

“O Sindicato defende que os Tripulantes de Cabine (comissários/assistentes de bordo, chefes de cabine e supervisores de cabine) quando exercem a sua actividade a bordo de aeronaves, encontram-se expostos a riscos profissionais e a factores de desgaste penalizantes, idênticos aos que se encontram nas várias profissões já consagradas com o estatuto de Profissão de Desgaste Rápido. Cumulativamente, estes profissionais têm horários disruptivos, distúrbio do sono, exposição a radiação cósmica e contaminação do ar da cabine por meio de organofosfatos”, alega o SNPVAC, numa nota enviada à imprensa.

A petição conta já com 13 mil assinaturas, com o sindicato a defender que “inúmeros estudos médico-científicos realizados sobre esta matéria — alguns dos quais já foram apresentados e disponibilizados aos deputados da Assembleia da República — são unânimes ao considerar que os Tripulantes de Cabine estão mais sujeitos a contraírem doenças oncológicas, músculo-esqueléticas, auditivas e do foro psicológico”.

Com a petição entregue esta sexta-feira, o SNPVAC pretende que os deputados da Assembleia da República legislem no sentido de “consagrar o estatuto de profissão de desgaste rápido para os Tripulantes de Cabine, sem qualquer penalização”, reduzindo, ao mesmo tempo, a idade de reforma para os Tripulantes de Cabine em sete anos, face à prevista na lei, em cada momento em vigor, sem qualquer penalização; além da “reforma imediata, por opção, a quem possuir 35 anos de serviço a trabalhar como Tripulante de Cabine, sem qualquer penalização”.

O sindicato refere ainda: “O trabalho em altitude a bordo de aeronaves comporta riscos que podem ser mitigados ao longo dos anos, contudo, nunca permitindo criar condições normais de trabalho. Assim, a frequente exposição no posto de trabalho a inúmeros fatores nocivos para a saúde dos profissionais navegantes só poderá ser resolvida caso se processe uma diminuição dos períodos de exposição a tais fatores, ou seja, a uma diminuição dos anos de laboração, minimizando assim as consequências nefastas na vida pessoal e familiar dos Tripulantes de Cabine, ocorridas ao longo da vida profissional”